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O projeto de lei do deputado Bernardo Carli (PSDB), que regulamenta a oferta de “couvert” em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares no Paraná, foi sancionado pelo governador Beto Richa, convertendo-se na Lei estadual 17.301/2012. A lei dispõe que os estabelecimentos comerciais que adotam o sistema devem informar clara e objetivamente em seus cardápios o preço e a composição dos produtos disponibilizados neste tipo de oferta, facultando-se aos clientes a aceitação ou não do serviço e evitando-se, assim, quaisquer cobranças indevidas.

A lei reconhece como “couvert” o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos, assim definidos pelos estabelecimentos, servidos antes do início das refeições. O novo comando também proíbe expressamente aos estabelecimentos o fornecimento do serviço ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente.

O serviço prestado em desconformidade com a norma não gerará qualquer obrigação ao pagamento. A infração das disposições da lei também acarretarão sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Fonte: ALEP

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