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proibidoA Lei 5.673/2016, de autoria do deputado Delmasso (PTN), que proíbe a venda, a cessão e doação de cola de sapateiro e outros componentes que possam viciar os menores de 18 anos, foi sancionada no dia 15 de julho. Os estabelecimentos devem afixar aviso da proibição de venda das substâncias às crianças e adolescentes em tamanho e local de ampla visibilidade.

O art. 4º da Lei n.º 226, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: É vedada a venda, cessão e doação aos menores de dezoito anos da cola de sapateiro, do antirespingo para solda sem silicone, do solvente de tinta, dos solventes benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio, éter, benzina, dos derivados dessas substâncias e dos produtos tóxicos que contenham qualquer uma dessas substâncias.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Distrito Federal aparece com o terceiro maior percentual de adolescentes de 14 e 15 anos que já usaram drogas pelo menos uma vez. No estudo, o mais recente sobre o assunto, divulgado em 2012, 14,1% disseram já ter tido contato com algum tipo de substância ilícita.

O lança-perfume é altamente consumido pelos jovens em festas e shows no Distrito Federal. O uso da droga é mais suscetível pela facilidade de acesso e diante do baixo custo. Além de colocar em risco a integridade física e psicológica, pode ser a porta de entrada para outros tipos de droga.

Delmasso afirmou que não podemos permitir o acesso dessas substâncias tóxicas aos menores de idade. “O lança perfume, por exemplo, além de ter um efeito muito rápido no organismo, possui a capacidade de acelerar a frequência cardíaca em até 180 batimentos por minuto, podendo provocar parada cardíaca e até levar à morte”, relatou.

Fonte: Assessoria Parlamentar Rodrigo Delmasso

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