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Autor: Deputado Reguffe

Ementa – Dispõe sobre a inclusão do tema “cidadania e leitura de jornais” como conteúdo transversal nos currículos da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal.

LEI Nº 4.536, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

Autor: Deputado Reguffe

Ementa – Dispõe sobre a inclusão do tema “cidadania e leitura de jornais” como conteúdo transversal nos currículos da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, na grade curricular das escolas da rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal, como temas transversais, os conteúdos relativos à cidadania e à leitura de jornais.

Art. 2º Nos temas ora sugeridos, deverão ser tratados assuntos afetos à cidadania e à leitura de jornais, entre eles:

I – noções de cidadania e democracia, bem como a importância da leitura de jornais pelos cidadãos;

II – noções de direito constitucional, contemplando a organização do Estado brasileiro e as atribuições dos governantes e dos parlamentares;

III – formas de financiamento do Estado e a utilização dos recursos públicos, bem como a importância de que o cidadão exija a nota fiscal.

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