Lei irá gerar recursos para fundo de erradicação da miséria

Já é lei a redução da carga tributária sobre o feijão e sobre materiais de construção, além do aumento do imposto sobre cigarros, bebidas alcóolicas e armas. Publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, a Lei 19.978, de 2011, irá gerar recursos para o Fundo de Erradicação da Miséria.  O objetivo do Fundo é custear programas e ações sociais de enfrentamento da miséria.

Já é lei a redução da carga tributária sobre o feijão e sobre materiais de construção, além do aumento do imposto sobre cigarros, bebidas alcóolicas e armas. Publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, na edição desta quinta-feira (29/12/11), a Lei 19.978, de 2011, irá gerar recursos para o Fundo de Erradicação da Miséria, cuja criação está prevista no Projeto de Lei 2.446/11, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais este ano. O objetivo do Fundo é custear programas e ações sociais de enfrentamento da miséria.

A norma sancionada altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária em Minas Gerais. A nova regra autoriza a concessão de incentivos e benefícios fiscais pelo Poder Executivo, além de criar um adicional de 2%, até 2015, sobre as alíquotas de ICMS incidentes nas operações com bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana ou de melaço), cervejas sem álcool, cigarros e produtos de tabacaria e armas.

Impostos – A Lei 19.978 reduz para até 0% a carga tributária nas operações internas com tijolos cerâmicos, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, telhas cerâmicas, manilhas e conexões cerâmicas, areia e brita. A norma inclui a laje pré-moldada no rol das mercadorias que poderão ter a carga tributária reduzida para até 0%.

Outras alterações especificadas na lei reduzem para até 12% a carga tributária nas operações internas com telhas plásticas e com kit para gás natural veicular (GNV). No caso das telhas, a intenção é incentivar a aquisição da mercadoria de estabelecimento de contribuinte situado no Estado. Quanto ao GNV, o intuito é incentivar o consumo de gás natural veicular no Estado, uma vez que se trata de combustível com baixa emissão de gases tóxicos. Já a redução da carga tributária do feijão, segundo a exposição de motivos que acompanha a publicação da norma, tem, como objetivo, reduzir o valor da mercadoria, uma vez que é consumida especialmente pelas classes menos favorecidas economicamente.

A nova regra, que teve origem no Projeto de Lei 2.447/11, do governador, entra em vigor na data de sua publicação.

Veto parcial – Alguns dispositivos da Proposição de Lei 20.285, que resultou na norma sancionada, foram vetados pelo governador Antonio Anastasia. A justificativa seria “contrariedade ao interesse público”. O veto parcial incide sobre os artigos 14 e 15 da proposição, que alteram a Lei 11.403, de 1994, que reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Os trechos vetados preveem a redução da alíquota das Taxas de Gerenciamento Operacional e de Fiscalização do Transporte Coletivo Metropolitano.

De acordo com as razões especificadas pelo governo, tal redução levaria a um “grande impacto para a arrecadação do Estado, já que a diminuição representaria uma renúncia de, aproximadamente, 25% do montante arrecadado pelas taxas”. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, essa queda na arrecadação não foi considerada, para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo previsão de medida compensatória correspondente.

Com a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro de 2012, o veto tramitará na Assembleia, podendo ser mantido ou rejeitado.

Texto: ALMG

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