ALES: Espírito Santo tem selo para estimular contratação de pessoa com deficiência

A Lei Estadual 12.972, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo na terça-feira (3), institui no estado o Selo Amigo Inclusivo para estabelecimentos empresariais que admitirem pessoas com deficiência (PcD) em seus quadros de funcionários. O selo será concedido anualmente, com validade de dois anos.

Essa qualificação é destinada às empresas com 100 ou mais funcionários que cumprirem a Lei Federal 8.213/1991. Em seu artigo 93, a norma estabelece uma escala obrigatória a ser cumprida pelos estabelecimentos, iniciando com 100 funcionários (2% destinados às PcD; a partir de 201 empregados, 3% das vagas destinadas às PcD; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5% das vagas para as PcD.

Complemento e incentivo

O selo “Amigo Inclusivo” é um incentivo à inclusão no estado do ES e uma medida complementar à lei federal, de acordo com o autor do projeto que deu origem à lei, o deputado Denninho Silva. Segundo ele, cerca de 47% dessas vagas existentes não são preenchidas.

“A legislação federal é um marco na promoção da inclusão social e no combate à discriminação no ambiente de trabalho. No entanto, apesar dos avanços, a plena aplicação desta legislação ainda enfrenta desafios significativos, como a falta de qualificação profissional e a necessidade de adaptações estruturais e tecnológicas nas empresas”, explica Denninho Silva na justificativa do Projeto de Lei (PL) 469/2024.

Para ter direito ao selo “Amigo Inclusivo” não basta apenas admitir um funcionário PcD. A empresa deve instituir programas de capacitação e treinamento contínuo, acessibilidade e adaptação dos postos de trabalho e a promoção da inclusão digital e tecnológica, determina a Lei estadual 12.972/2026.

Para implementar as políticas de diversidade e de inclusão, as empresas devem criar comitês ou grupos de trabalho dedicados a promover a equidade e o respeito às diferenças no ambiente corporativo.

Fonte: ALES

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