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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.819/24, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O principal objetivo da política é promover a saúde mental de todos que integram a comunidade escolar – alunos, professores e demais profissionais que atuam na escola, além de pais e responsáveis.

O texto estabelece medidas para informar a sociedade sobre a importância da saúde mental nos estabelecimentos de ensino e para garantir o acesso da comunidade escolar à atenção psicossocial.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União. A lei é originada do Projeto de Lei 3383/21, do Senado, aprovado em 2023 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A versão final do texto foi elaborada pela deputada Tabata Amaral (SP).

Diretrizes
Para alcançar os objetivos previstos, as ações deverão estar articuladas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será feita com o Programa Saúde na Escola (PSE), em específico com os grupos de trabalho intersetoriais do programa, que contarão, obrigatoriamente, com representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Eles serão responsáveis pelos planos de trabalho para realização das ações contempladas na proposta.

O planejamento deverá conter as ações a serem desenvolvidas no ano letivo e a estratégia para a promoção dessas atividades. Além disso, a atuação de cada integrante envolvido estará detalhada no documento. A União será responsável pelo auxílio ao trabalho das equipes e pela priorização de regiões vulneráveis.

A lei determina ainda que as escolas divulguem planos de trabalho. Ao final do ano escolar, os grupos deverão apresentar relatório de avaliação das ações e dos resultados previstos na política.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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