Lei Federal determina que produtos contenham rótulo de lactose

leiteO presidente interino, Michel Temer, sancionou a lei 13.305/16, que exige que rótulos de alimentos que contenham lactose indiquem a presença da substância. A norma  foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 05 de julho, e passará a vigorar dentro de 180 dias. Proposta similar foi apresentada para a Assembleia Legislativa do Piauí, por meio do PL 608/2010, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM).

Diferentemente da Lei Federal, no entanto, o PL em tramitação na Assembleia prevê a obrigatoriedade das embalagens de produtos alimentícios informarem, além de possuírem ou não glúten, a presença ou não de leite de origem animal. Este PL recebeu parecer favorável das comissões por que passou, como a de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).

Chedid declarou que a Lei Federal, embora seja um avanço importante, também deve ser considerada falha ao prever apenas a presença de lactose nos alimentos. O parlamentar afirmou que ainda existem muitas pessoas sem qualquer intolerância à lactose, que podem apresentar um quadro de alergia a outros componentes do leite, especialmente as proteínas. “Atualmente, existe o leite sem lactose, bem como iogurtes e queijos que contêm pouca ou nenhuma lactose mas há muitas pessoas que não querem ou não podem consumir o leite não pela lactose, mas devido a uma alergia alimentar às suas proteínas. Esta é a proposta que apresentamos aqui no Poder Legislativo, que deve ser retomada após o recesso”, completou Edmir.

Fonte: ALEPI

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