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A Assembleia Legislativa do Paraná realiza nesta terça-feira (18) uma audiência pública para debater a “Lei de Inovação do Paraná”. O evento é uma proposição do deputado Teruo Kato (PMDB), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa. O texto prevê segurança jurídica para os envolvidos em projetos de inovação e define a política de propriedade intelectual.

A Assembleia Legislativa do Paraná realiza nesta terça-feira (18/10) uma audiência pública para debater a “Lei de Inovação do Paraná”. O evento é uma proposição do deputado Teruo Kato (PMDB), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa.  A “Lei de Inovação do Paraná”, de autoria do Poder Executivo, e que será apreciada proximamente pelo conjunto dos deputados, regulamenta a cooperação entre setor público, setor privado e academia no incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O texto prevê segurança jurídica para os envolvidos em projetos de inovação e define a política de propriedade intelectual.

De acordo com o Governo, o Paraná é o único estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não aprovou uma lei de inovação – aguardada pela comunidade empresarial e científica porque oferece incentivos para a produção e aplicação de conhecimentos científicos.

Proposta – O anteprojeto de lei elaborado pelo Executivo institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação – entre as quais o Tecpar, o Iapar, a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado.

Um dos capítulos do texto trata da construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, aproximando as empresas privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR), órgãos da administração pública. Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações. Entre as instituições paranaenses classificadas como ICTPR estão o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar).

A nova legislação prevê ainda a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica.

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