Na sexta-feira, dia 14 de abril, o Congresso Nacional recebeu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. A peça orçamentária tem 990 páginas e segue agora para análise da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que ainda deve escolher o parlamentar que responderá pela relatoria do projeto da LDO.
Mas você sabe o que é LDO?
A gestão do dinheiro público no Brasil segue um modelo orçamentário baseado em três leis: Projeto Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Estes sistemas são utilizados nas três esferas de governo: Federal, Estadual/Distrital e Municipal.
PLANO PLURIANUAL (PPA)
É a lei que estabelece metas e diretrizes da administração pública estadual, direta e indireta e serve como um instrumento de planejamento estratégico das ações do governo.
A PPA tem duração de quatro anos e sua tramitação inicia pelo Poder Executivo no primeiro ano de mandato. O Executivo encaminha o planejamento ao Poder Legislativo, que deve apreciá-lo e devolvê-lo para sanção, antes do recesso parlamentar de dezembro. Aprovado, o PPA vigora do segundo exercício do mandato governamental até o primeiro exercício do mandato subsequente.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Tem início no primeiro semestre de cada ano, com base no PPA, e estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.
Assim, enquanto o PPA é usado pelo gestor público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte, sendo uma espécie de molde para votação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
É o orçamento propriamente dito, uma lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A LOA contém todos os gastos do Governo e possui vigência para um ano, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.
Cabe as Casas Legislativas avaliar e ajustar a proposta de LOA do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Por Malu Souza/Ascom Unale