Search
Close this search box.
esplanada dos ministérios
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na sexta-feira, dia 14 de abril, o Congresso Nacional recebeu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. A peça orçamentária tem 990 páginas e segue agora para análise da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que ainda deve escolher o parlamentar que responderá pela relatoria do projeto da LDO.

Mas você sabe o que é LDO?

A gestão do dinheiro público no Brasil segue um modelo orçamentário baseado em três leis: Projeto Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Estes sistemas são utilizados nas três esferas de governo: Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

PLANO PLURIANUAL (PPA)

É a lei que estabelece metas e diretrizes da administração pública estadual, direta e indireta e serve como um instrumento de planejamento estratégico das ações do governo.

A PPA tem duração de quatro anos e sua tramitação inicia pelo Poder Executivo no primeiro ano de mandato. O Executivo encaminha o planejamento ao Poder Legislativo, que deve apreciá-lo e devolvê-lo para sanção, antes do recesso parlamentar de dezembro. Aprovado, o PPA vigora do segundo exercício do mandato governamental até o primeiro exercício do mandato subsequente.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

Tem início no primeiro semestre de cada ano, com base no PPA, e estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.

Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

Assim, enquanto o PPA é usado pelo gestor público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte, sendo uma espécie de molde para votação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

É o orçamento propriamente dito, uma lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A LOA contém todos os gastos do Governo e possui vigência para um ano, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos.

Cabe as Casas Legislativas avaliar e ajustar a proposta de LOA do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).

Por Malu Souza/Ascom Unale

Compartilhe!