A aprovação da nova Lei Orgânica da Polícia Civil pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) traz avanços significativos para os servidores e representa o alicerce para a construção de uma corporação mais moderna. Sua importância é reconhecida pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol), que em boletins para a categoria inclusive listou uma série de benefícios da nova legislação, elaborada após exaustiva negociação entre o Poder Executivo e os representantes sindicais, com a decisiva intermediação do Parlamento mineiro.
Sancionada em novembro de 2013 pelo governador, a Lei Complementar 129, de 2013, tramitou na ALMG como o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, de autoria do próprio Executivo, aprovado em Plenário no mês anterior. A nova lei consolida mudanças na estrutura da Polícia Civil feitas ao longo de vários anos, compila toda a legislação esparsa que trata das carreiras dos policiais e reforça o efetivo da corporação, uma antiga reivindicação tanto da sociedade mineira quanto dos próprios policiais, pois cria 5.412 cargos, elevando o quadro funcional para quase 18 mil servidores.
Aprovada na Assembleia de Minas em meio a debates acalorados e a uma greve dos policiais civis, que chegaram a acampar nas imediações do Parlamento mineiro, a nova Lei Orgânica da Polícia Civil foi elogiada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), relator da proposição em 1º turno na Comissão de Segurança Pública.
“Os policiais civis não conseguiram tudo que queriam, mas com certeza saíram vitoriosos. Poucas reivindicações ficaram de fora. É preciso entender que dificilmente um projeto chega ao final da tramitação da mesma forma que foi apresentado. O texto sofre mudanças nas comissões e no Plenário. Há deputados que pensam diferente e apresentam emendas. É um processo de lapidação, de convencimento político, exercido por forças ora convergentes, ora divergentes aos interesses de determinado grupo social. Isso é da essência do processo legislativo, da democracia”, destaca.
Na análise do parlamentar, a grande conquista foi a promoção especial por antiguidade, que será automática após oito anos para o nível seguinte, dos escrivães e investigadores, desde que preencham também alguns requisitos previstos na lei. “Os policiais civis gostariam que isso acontecesse com menos tempo, cinco anos, assim como querem os policiais militares e os bombeiros, mas o que foi aprovado já foi um avanço. Esse processo de promoção por tempo de serviço começou em 2004, com a primeira Lei Complementar da Polícia Militar, e inicialmente eram dez anos”, lembra.
“É preciso lembrar que, como relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, consegui emplacar 26 emendas, algumas fazendo correções extremamente necessárias no texto. O projeto originalmente remetia a alguns direitos, como carga horária e gratificações, na forma de decreto ou regulamento, apesar disso sempre ter sido tratado como lei. Isso seria, além de um retrocesso, um perigo para os servidores. E os delegados também tiveram uma inovação, que foi a promoção com três anos, cumprido o período probatório. Na prática, tudo isso representa reajuste salarial”, aponta o deputado.
Fonte: Agência ALMG