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Agora é lei: a norma que trata da extração mineral no estado passou por correção. Publicada no Diário Oficial do Executivo na segunda-feira (08), a lei 6.429/13 altera a norma de número 6.373/12, sobre extração de bens minerais para uso na construção civil.

O texto retira a referência à Lei federal 6.567/78, com o regime especial para exploração e o aproveitamento de substâncias minerais. O trecho que o autor da lei, deputado André Ceciliano (PT), limitou a 50 hectares as áreas em que a atividade de extração poderá ter dispensa de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).

O parlamentar explicou, em plenário, que a limitação territorial foi mantida na lei. “Esta proposta apenas suprime a referência incorreta à lei federal”, disse.

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