Legislativo, Executivo e Judiciário: Os Três Poderes de uma Democracia

Ao observar de uma forma geral e ampla, o poder exercido pelo Estado é o que administra um País. Aqui no Brasil, as funções são delimitadas pela Constituição Federal de 1988 e são exercidas por três poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Cada Poder possui seu dever específico, de maneira que se complementam e fazem parte da estrutura político-administrativa. E a divisão de cada um deles é essencial para uma democracia, pois impede a concentração de poder e tomadas de decisões individuais ou por apenas um grupo de pessoas.

Origem

Segundo estudos, a divisão dos poderes de um Estado teve sua origem na antiguidade. Estudiosos, pensadores e filósofos realizam discussões sobre a organização política. Um exemplo foi o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.- 322 a.C.) e seu texto chamado “Política”. O objetivo era investigar as formas de governo e as instituições capazes de assegurar uma vida feliz ao cidadão.

Já no século XVII, o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), mas conhecido por Montesquieu, desenvolveu em seu livro “O Espírito das Leis” a Teoria da Separação dos Poderes. Nela era abordada a divisão para um governo político e suas formas de atuação.

Desde aquela época, a ideia central era criar um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.

Os Três Poderes e suas funções

1. Poder Executivo:

O Executivo é responsável por administrar o Estado. A ele cabe governar o povo, executar leis, observar as normas em vigor, propor ações e administrar os interesses público. No âmbito federal, é exercido pelo Presidente da República, a ele compete chefiar o Estado, assim possui a missão de representar o povo. Além disso, o presidente dialoga diretamente com o Legislativo, tendo o poder de sancionar ou rejeitar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Na esfera estadual, o Poder Executivo é administrado pelos governadores, e nos municípios pelo prefeito.

2. Poder Legislativo

O Poder Legislativo possui a função de criar e modificar leis e, também, fiscalizar do Executivo. Exerce a função de controle político-administrativo e financeiro-orçamentário. Os agentes deste poder são os deputados federais e senadores, no âmbito federal, deputados estaduais, no âmbito estadual, e vereadores, no âmbito municipal.

3. Poder Judiciário

O Judiciário atua no cumprimento das leis. É responsável por aplicar as leis, julgar e interpretar tendo como embasamento a Constituição. Este poder é representado pelos juízes, ministros, desembargadores.

 

Poder Esferas
Federal (União) Estadual Municipal
Executivo Presidente da República Governador Prefeito
Legislativo Congresso Nacional (deputados federais e senadores) Assembleia legislativa (deputados estaduais) Câmara municipal (vereadores)
Judiciário
  • Supremo Tribunal Federal
  • Superior Tribunal de Justiça
  • Tribunais da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar Federal 
  • Tribunal de Justiça
  • Juízes de direito
  • Tribunais do júri;
  • Juizados especiais
  • Justiça Estadual Militar 
Não tem

 

Entender a forma como o Estado é organizado é essencial para que a população brasileira possa cobrar e fiscalizar melhoria para o país.

Por Malu Souza/Ascom Unale

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