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É triste a realidade, mas segundo informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Disque 180 teve alta de mais de 9% nas denúncias de violência doméstica, desde o início da pandemia. O crescimento deste tipo de violência é ainda maior em determinados estados. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o aumento foi de 40% e 50%, respectivamente, durante o confinamento.

Enquanto isso, a Secretaria de Segurança do Rio Grande do Sul registrou, somente no primeiro mês de isolamento social, aumento de 66%. Por isso, o estado apresentou o Projeto de Lei n° 25669/2020, que obriga os condomínios residenciais a comunicarem aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A mesma lei já foi sancionada no Distrito Federal e tramita no Pará e na Paraíba.

Em Minas Gerais também já está em vigor a Lei 23.644/2020, que permite o registo de atos de violência doméstica e familiar pela internet, através da delegacia virtual. As vítimas ainda podem solicitar medidas protetivas com regimes de urgência pelo mesmo canal. A Lei também aguarda aprovação no Tocantins.

Mesmo com a pandemia, as delegacias de alguns estados, como: São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, continuam abertas 24h. No caso das delegacias do Rio de Janeiro e de São Paulo, denúncias de violência doméstica que não exigem colhimento de provas imediato (como exame de corpo de delito) também podem ser feitas virtualmente.

Outra medida tramita no Congresso Nacional. Lá deputados federais apresentaram o Projeto de Lei 1267/2020, que propõe aos veículos de comunicação a ampliação da divulgação de medidas de combate à violência contra a mulher e do Disque 180, enquanto estiver decretado estado de calamidade pública.

Mas não são só os parlamentares que devem agir, você também pode denunciar! Em caso de violência, não se cale, disque 180. O número tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços, quando necessário.

Yago Fernandes / Ascom Unale
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