Com o início do ano, o Congresso Nacional precisa promover encaminhamentos imediatos a respeito do orçamento de 2025. A Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) – este usado mais a médio prazo pelo governo – são os principais instrumentos utilizados pelo Poder Executivo quanto ao orçamento.
Neste ano, a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), por exemplo, ficou para ser concluída na volta do recesso parlamentar. A matéria ainda precisa ser aprovada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, sendo assim, o governo federal só é autorizado a realizar despesas obrigatórias ou essenciais.
As três legislações que norteiam o orçamento, LDO, LOA e PPA são elaboradas pelo presidente da República, mas são analisadas, votadas e podem ser alteradas no Congresso Nacional. A discussão inicial acontece justamente na CMO, que tem em sua composição deputados e senadores. Posteriormente, os projetos seguem para o plenário.
LDO
Na LDO são estabelecidas as regras para elaboração da LOA do ano seguinte de exercício do orçamento. A legislação é definida uma vez ao ano pelo governo federal, ainda no primeiro semestre. Ela precisa ser enviada do Poder Executivo para o Congresso Nacional até o dia 15 de abril e aprovada pelo Poder Legislativo até 30 de junho. Caso não seja aprovada neste período, o Congresso não entra de recesso no mês de julho.
Em suma, a LDO tem como premissa definir as metas e prioridades do governo federal, no que diz respeito a despesas de capital, alterações na legislação tributária e a política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
LOA
Nesta legislação estão previstas as receitas fixas e as despesas do governo federal para o ano seguinte. A base de cálculo é feita de acordo com a arrecadação de impostos do governo federal. A lei também tem o papel de indicar os valores que serão aplicados em cada área e de onde virão os recursos.
O LOA também tem a missão de projetar parâmetros macroeconômicos, como o Produto Interno Bruto (PIB), a inflação e a taxa de juros; prever a arrecadação do governo com tributos; definir metas para a política fiscal; definir valores que União poderá usar para investimentos; listar obras e serviços com indícios de irregularidades graves e entre outras ações.
Vale ressaltar que os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios também possuem os próprios orçamentos, que preveem arrecadação e gastos.
PPA
O Plano Plurianual tem como base a definição de diretrizes, objetivos e metas da administração pública, sendo o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal.
O plano é estabelecido por lei e tem vigência de quatro anos. Inicia-se no segundo ano de mandato de um presidente e vai até o final do primeiro ano de mandato do sucessor do chefe do Poder Executivo.
Para tanto, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e, após a aprovação no Poder Legislativo, volta para sanção presidencial e começa a valer no início do ano subsequente.
Além disso, a Constituição Federal determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais sejam elaboradas de acordo com o PPA. A peça orçamentária também norteia a elaboração da LDO e da LOA.
Por Gabriel Spies/Ascom Unale