Os atrativos turísticos do Brasil poderão ganhar um reforço extra em promoção e divulgação durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O deputado João Arruda (PMDB-PR) protocolou, na Comissão Especial da Lei Geral da Copa (PL 2330/11).
Os atrativos turísticos do Brasil poderão ganhar um reforço extra em promoção e divulgação durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O deputado João Arruda (PMDB-PR) protocolou, na Comissão Especial da Lei Geral da Copa (PL 2330/11), proposta estabelecendo um compromisso da FIFA (Federação Internacional das Associações de Futebol) com o turismo brasileiro. A iniciativa quer incluir na Lei, a reserva de 25% do potencial publicitário e de marketing da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo, para divulgação e promoção dos atrativos brasileiros. João Arruda conversou esta semana com o relator e o presidente da Comissão, deputados Vicente Cândido (PT-SP) e Renan Filho (PMDB-AL). Vicente Cândido orientou o deputado à colocar o tema em pauta assim que as discussões forem retomadas, em fevereiro.
As exigências da FIFA, para garantir seus interesses comerciais, vão na contramão do interesse público do cidadão brasileiro, afirma Arruda. “O Brasil está cumprindo todos os compromissos com a FIFA, inclusive mudando sua legislação”. “Queremos que a FIFA assuma também um compromisso com o Brasil”, disse Arruda, membro da Comissão da Lei Geral. A Copa será uma ferramenta estratégica de fomento ao turismo nacional, acredita. “Esta é uma compensação mais que justa com nossa população”, afirma. Procedimento As atrações contempladas serão proporcionais ao número de cidades-sede. O Ministério do Turismo terá a prerrogativa de escolher os pontos. “Com isto vamos prestigiar o trabalho do órgão”, disse João Arruda, ao sugerir as Cataratas do Iguaçu como destaque do Paraná. A exposição dos atrativos irá ocorrer nos locais oficiais da competição, nas partidas de futebol, nos locais reservados à imprensa e propagandas e programas dos eventos da FIFA, veiculados por empresas de radiodifusão nacionais e internacionais, públicas ou privadas. As despesas com confecção dos materiais publicitários será por conta da administração municipal correspondente. A veiculação das peças vai da aprovação da Lei até 31 de dezembro de 2014.