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Bares, restaurantes, casas noturnas e similares localizados no Espírito Santo devem promover acessibilidade aos banheiros e sanitários às pessoas com deficiência, usuárias de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos.

É o que prevê a Lei nº 9461/2010, em vigor há cerca de dois anos em todo o Estado. A proposta foi feita pela deputada Aparecida Denadai (PDT), que destacou a importância de promover a inclusão das pessoas com deficiência.

A parlamentar afirmou que a legislação vai permitir às pessoas com necessidades especiais meios de acesso aos prazeres da vida no que concerne à área gastronômica e de entretenimentos diversos, tanto diurnos quanto noturnos.

Aparecida ressaltou ainda que a não acessibilidade aos banheiros e sanitários destes estabelecimentos faz com que muitas pessoas se sintam desmotivadas: “Em muitos casos, as pessoas com deficiência ficam dependentes da ajuda de terceiros ou de meios não convencionais, provocando constrangimento, o que a meu ver não é aceitável, necessário e justo”.

O descumprimento do disposto na legislação implica em multa no valor de 2 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

Especificações
Pela Lei em vigor, as portas dos banheiros e sanitários deverão ter largura de no mínimo 90 centímetros para que as pessoas em cadeira de rodas e os usuários de aparelhos ortopédicos tenham acessibilidade de forma individual. Os bares, restaurantes, casas noturnas e similares que possuam degraus, soleiras ou outros obstáculos devem construir rampas de acesso.

(Assembléia Legislativa do Estdo do Espírito Santo)

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