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A coleta, o processamento e até a interpretação de dados estatísticos, por exemplo, que há bem pouco tempo atrás exigiam gente, trabalho e tempo aos montes, agora podem ser feitos ao toque de um botão, em questão de segundos.

Se não tiver paciência para ficar reescrevendo um e-mail até a versão desejada, a pessoa que dispõe de um aplicativo do tipo ChatGPT ou Copilot no computador consegue com ele ter a mensagem final ao seu gosto — curta ou longa, agressiva ou polida, informal ou formal.

Caso ela não tenha tempo para ler algum texto longo e rebuscado, o aplicativo pode produzir rapidamente um resumo bastante claro e confiável.

A IA também é capaz de produzir meras curiosidades ou passatempos. No ano passado, viralizou na internet uma fotografia construída artificialmente em que o papa Francisco aparece trajando um estiloso casaco branco de inverno. À primeira vista, ninguém diria que aquela imagem, de tão bem-feita, jamais existiu na realidade.

Mas há preocupações, e elas estão nos usos negativos e até criminosos da IA. Nesse quesito, também não faltam exemplos.

No início do ano, eleitores do estado de New Hampshire, nos Estados Unidos, receberam ligações telefônicas em que o presidente Joe Biden lhes pedia que não fossem às urnas votar nas eleições primárias estaduais. A voz era mesmo a do mandatário americano, que busca a reeleição, mas manipulada pela inteligência artificial para fazê-lo dizer algo que jamais saiu de sua boca.

Nas discussões sobre as regras para a próxima eleição municipal, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Eleitoral agirá com rigor para que a IA “não anabolize as milícias digitais na utilização da desinformação para captar a vontade do eleitor e desvirtuar o resultado da eleição”.

Na mesma ocasião, a embaixadora da União Europeia no Brasil, Marian Schuegraf, chegou a dizer que a IA manipulada tem o poder de levar as democracias a sucumbir.

Da mesma forma que a falsa gravação telefônica de Joe Biden, outras deepfakes afetaram processos eleitorais pelo mundo afora nos últimos meses.

Na Argentina, o presidenciável Sergio Massa, derrotado por Javier Milei, apareceu num vídeo falso cheirando cocaína. Na Eslováquia, o candidato parlamentar Michal Simecka foi vítima de um áudio forjado em que ele falava sobre comprar os votos da comunidade cigana.

Em dezembro, o papa Francisco alertou para o risco de a inteligência artificial ser desvirtuada em nome “do egoísmo, do interesse próprio, da ânsia de lucro e da sede de poder”.

Na avaliação de Celina Bottino, diretora de projetos do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), a resolução do TSE é uma espécie de “band-aid” aplicado de forma emergencial e provisória sobre uma vulnerabilidade muito específica enquanto o Congresso Nacional não aprova uma regulação definitiva que seja capaz de prevenir e remediar as manipulações nas mais diversas áreas da sociedade, e não apenas nas campanhas eleitorais.

Para Bottino, o ideal é que as regras para a IA sejam mais abrangentes e contenham princípios, em vez de elencarem casos muito particulares de mau uso da inteligência artificial:

— A tecnologia está avançando com uma velocidade cada vez maior. A cada minuto surge uma especificidade nova. Quando a regulação da inteligência artificial começou a ser estudada no Brasil, poucos anos atrás, por exemplo, ainda não existia todo este boom da IA generativa [que cria conteúdo original de vídeo, áudio, texto etc.]. Se a regulação for muito detalhada, fechada e rígida, ela correrá o risco de se tornar datada e ineficaz muito rapidamente e não contemplar as tecnologias que aparecerem no futuro.

O consultor legislativo do Senado Frederico Quadros D’Almeida, que atua na área de telecomunicações, concorda:

— Considerando a complexidade da questão e as diferentes aplicações envolvidas, uma regulamentação essencialmente principiológica pode ser uma solução mais simples para uma abordagem geral, combinada com regras prescritivas, dirigidas a cada tipo de aplicação. Dessa forma, conseguem-se simultaneamente uma coerência normativa global, garantida pelos princípios gerais, e a necessária granularidade, diante da multiplicidade de situações envolvidas. De todo modo, provavelmente também serão necessárias normas específicas, que abordem de modo mais detalhado sistemas particulares de inteligência artificial.

Fonte: Agência Senado

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