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O calendário eleitoral de 2022 já conta com importantes marcos, antes do primeiro turno do pleito, marcado para o primeiro domingo de outubro, dia 2, e eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

No último sábado (26), teve início a propaganda partidária gratuita em rede nacional de rádio e televisão, após o restabelecimento desse direito às legendas. A divulgação estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022, e segue as regras da Resolução 23.679/202, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Propaganda Partidária

A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.

Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

Assim, as propagandas partidárias gratuitas tiveram início com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), no dia 26 de fevereiro e com o Partido Democrático Trabalhista (PDT), no último dia 1ª de março.

Para saber os demais dias e horários das outras siglas, acesse o calendário da propaganda partidária de 2022.

Janela partidária

Nesta quinta-feira (03) teve início a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições, sem perder o mandato por infidelidade partidária.  O período dura 30 dias e termina em 1º de abril, apenas para a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente, ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais

Marina Nery / Ascom Unale

 *Com informações do TSE

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