A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste a deficiência e indique se é definitiva ou temporária. O projeto estabelece ainda que a carteira de identidade para os portadores de deficiência será expedida gratuitamente. O documento deverá ser renovado a cada cinco anos ou em período inferior, conforme constar do laudo médico, sempre que a deficiência for reversível ou provisória.
O autor da proposta argumenta que, atualmente, sempre que busca algum benefício legal, o portador de deficiência tem que apresentar atestado médico atualizado para a demonstração de seu estado. Para Fecury, a medida poderá “diminuir os esforços do portador de deficiência na busca de seus interesses e de realizar valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3648/04, do deputado Geraldo Rezende (PMDB-MS), que faculta a afixação na cédula de identidade do registro da deficiência física do surdo. A matéria aguarda votação pelo Plenário.