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Foto/Divulgação

Na última quarta-feira (22), governadores de 11 Estados entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja considerada inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS sobre combustíveis. A lei complementar 192 foi aprovada pelo Congresso em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em uma tentativa de reduzir o custo dos combustíveis no país, ela prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel.

Assinaram a ação apresentada ao STF os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. No documento, o grupo sustenta que as mudanças promovidas pela lei feriram “gravemente” o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes da Federação em nome de uma “medida inconsequente”.

A ação ainda não foi distribuída pelo STF a um relator. Os governadores pedem que ela fique sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes por prevenção (ou seja, alegando que ele já tem casos semelhantes sob sua relatoria).

Eles pedem que o STF suspenda a obrigatoriedade de cobrança uniforme do ICMS em todo o país e pedem que a incidência do imposto volte a ser considerada sobre o preço dos combustíveis.

Os governadores 11 estados também querem que a Corte suspenda o trecho que impõe, com relação à cobrança do imposto nas operações que envolvam diesel, que a base de cálculo do tributo até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, corresponda à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à fixação.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale 

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