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Entra em vigor em Goiás a Lei nº 18.063/13, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação de indústria de equipamentos de informática. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Alego) no dia 12 deste mês.

O texto delibera sobre a concessão de crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) – para o industrial fabricante de equipamentos de informática beneficiário do Programa Produzir, na implantação de seu parque industrial no Estado.

A matéria define também a forma de utilização do crédito outorgado, dispondo que o seu valor deve ser utilizado diretamente na subtração do valor do ICMS a pagar, sendo que, nas saídas de produtos de industrialização própria, a subtração deve ser feita após a aplicação do financiamento do Programa Produzir.

Entre outras definições, o projeto permite que o industrial beneficiário do crédito outorgado em fase pré-operacional, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda, liquide o ICMS devido na importação de bem para a integração do ativo imobilizado por meio de registro a débito no livro Registro de Apuração de ICMS em até 48 parcelas mensais e sucessivas.

Fonte: Agência ALEGO

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