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Tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 220/2011, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB) e mais 37 parlamentares, com o objetivo de exigir que haja aprovação de lei específica autorizando qualquer tipo de venda, alienação, doação ou permuta de valores mobiliários de empresa pública ou sociedade de economia mista que excedam a 5% do capital social. A matéria altera o inciso II do artigo 22 da Constituição Estadual.

Tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 220/2011, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB) e mais 37 parlamentares, com o objetivo de exigir que haja aprovação de lei específica autorizando qualquer tipo de venda, alienação, doação ou permuta de valores mobiliários de empresa pública ou sociedade de economia mista que excedam a 5% do capital social. A matéria altera o inciso II do artigo 22 da Constituição Estadual.

Segundo a justificativa à proposição, como forma de garantir a transparência dos negócios que envolvem o patrimônio público, o Estado só pode alienar bens imóveis mediante autorização prévia do Legislativo, independentemente do valor do bem. Contudo, segundo a proposição, a cautela não é adotada nas negociações envolvendo valores mobiliários (ações) pertencentes às empresas públicas e às sociedades de economia mista, que também são patrimônio público. Apenas é exigida aprovação da Assembleia Legislativa na hipótese de alienação de controle acionário de sociedade de economia mista.

“Nesse sentido, busca a presente PEC aumentar as cautelas que cercam as negociações envolvendo valores mobiliários de propriedade do Estado, determinando que alienações ou permutas que ultrapassem 5% do capital social das empresas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado devam ser apreciadas e decidas pela Assembleia Legislativa”, afirmam os parlamentares na justificativa à proposição.

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