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Na última semana, o Superior Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para ampliar o foro privilegiado de políticos para além do mandato. O presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, retomou a ação na última sexta-feira (12) após pedir vista e votou pela manutenção da prerrogativa de foro em crimes cometidos no cargo ou em razão dele, mesmo após a saída da função política.

A medida afeta senadores, deputados, ministros e demais autoridades que tenham cometido crimes usando a função pública. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que votou pela ampliação do foro mesmo após o fim da ocupação de cargo público. Assim, mesmo em caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o caso seria mantido no STF. Além de Luís Roberto Barroso, o relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, formando o placar de 6 a 0 a favor da extensão do foro privilegiado.

Após o voto do presidente do STF, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro André Mendonça. Mesmo assim, os demais ministros do STF têm até às 23h59 desta sexta-feira (19), para votar, caso queiram, pelo plenário virtual.

O que pode mudar?

Com a decisão, o STF passa a ter a competência exclusiva de julgar casos envolvendo presidente e vice-presidente da República, ministros de estado, senadores, deputados federais, embaixadores e integrantes de cortes superiores. Além disso, com a maioria formada pelo STF, também se altera a compreensão para políticos com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como é o caso de governadores e desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e tribunais de contas estaduais e municipais.

Desde 2018, a prerrogativa de foro privilegiado valia somente para crimes cometidos no curso do mandato ou na ocupação de cargo com prerrogativa e que houvesse relação com a função pública que ocupam.

Por Gabriel Spies/ Ascom UNALE

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