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Neste ano, o pleito eleitoral contará com um novo formato de apoio partidário para eleger os seus candidatos: a federação partidária. Este modelo, validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), regido pela reforma eleitoral de 2021, LEI Nº 14208/21, permite que os partidos políticos estabeleçam alianças duradouras, que reforcem a sua atuação conjunta a nível nacional. Desta forma, é possível analisar uma futura incorporação ou fusão dos mesmos.

Diferente das coligações, que podem ser extintas após as eleições e firmavam um pacto entre dois ou mais partidos, a fim de unir forças e ideias comuns, as federações partidárias devem durar no mínimo quatro anos.

As legendas atuarão de forma unificada em todos o País. Assim, os partidos que fecharem a aliança, terão até o dia 31 de maio para pedir à Justiça Eleitoral o registro de federação.

Antes disso, de 3 de março a 1º de abril, há o período de janela partidária no qual é possível a troca de legendas, sem a perda de mandato. Esse é mais um ponto, entre tantos, que podem influenciar o sucesso ou não do modelo de federação partidária, uma vez que muitos cargos eletivos vão migrar para partidos maiores e já resolvidos, esvaziando determinadas legendas que possam querer se federar a outra.

Desde de 2017, a legislação eleitoral proibiu as coligações para eleições proporcionais — cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Mas, as coligações ainda são válidas nas eleições majoritárias — presidente, senador, governador e prefeito. Já a federação de partidos vale para eleições majoritárias e proporcionais. O que dá um fôlego a mais para as legendas menores, sujeitas à cláusula de barreira.

Cláusula de Barreira

A cláusula de barreira ou de desempenho, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, estabelece critérios para que as legendas tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda obrigatória em rádio e televisão, por exemplo.

Ela entrou em vigor nas eleições de 2018 e tem exigências gradativas e mais rígidas até 2030. Segundo pesquisa do Valor Econômico, 16 dos 33 partidos que participaram das eleições municipais de 2020 podem ter problemas para superar em 2022 a cláusula de barreira.

O cenário fica ainda pior para as eleições de 2026, segundo o especialista em direito eleitoral e partidário, André Maimoni, “a Federação é na verdade um misto de fusão e coligação. Uma fase de transição e teste para os partidos atingidos pela reforma de 2018 e 2020, que podem ser extintos por conta da cláusula de barreira”.

Segundo Maimoni, além da janela partidária e de todas as restrições da cláusula de desempenho, um dos pontos chaves, que reforça a possibilidade de extinção de partidos em poucos anos, é a falta de acesso ao Fundo Eleitoral e a impossibilidade de financiamento de pessoa jurídica, pois “para pequenas legendas será complicado tocar as atividades sem o suporte financeiro necessário”.

Se o modelo dará certo ou não, ainda é cedo para afirmar, pois ele propõe a união de ideais diferentes, em todos os níveis: municipal, estadual e federal, o que não é um processo simples.

Para o futuro, espera-se que a reforma seja significativa e estruturante, que dê condições igualitárias já na largada e seja a solução para uma diminuição significativa no número de legendas que não apresentam resultados eficazes.

Marina Nery / Ascom Unale
Edição: Camila Ferreira
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