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O último sábado (2) marcou a importante data de seis meses antes das eleições deste ano, quando votaremos para eleger presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O voto é um direito e um dever, sendo obrigatório para todo cidadão, entre 18 e 70 anos, e facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.

Para exercer este direito, é necessário estar em dia com a justiça eleitoral. Assim, falta apenas um mês para o eleitor emitir, transferir e regularizar o título de eleitor, ou ainda para que pessoas travestis ou transexuais solicitem o uso no nome social no documento, já que o prazo termina em 4 de maio.

Todas as operações podem ser feitas on-line pelo sistema Título Net, disponível na Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não fez biometria poderá votar normalmente, pois a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia de covid-19.

Transparência
No pleito de 2022, serão utilizadas 577 mil urnas, sendo que 225 mil urnas serão do modelo novo (UE 2020). Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou em 3 vezes a base amostral das urnas eletrônicas que serão auditadas, com o objetivo de ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência do processo eleitoral.

Votação
O primeiro turno das eleições acontece em 2 de outubro e com um só fuso horário para todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Deste modo, os eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.

O local de votação pode ser consultado no Portal do TSE ou ainda pelo aplicativo e-Título. No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e CNH.

Marina Nery / Ascom Unale *Com informações do TSE
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