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Neste início de 2022, taxas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são as primeiras dívidas do ano a impactar o bolso de milhares de cidadãos brasileiros.
Com o objetivo de frear as contas e as consequências econômicas causadas pela COVID-19, em um cenário com mais de 14 milhões de desempregados, algumas Casas Legislativas aprovaram medidas para conter os valores do IPVA.

A exemplo, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em dezembro, o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, do deputado Bruno Engle, que congela a tabela de referência do IPVA deste ano. Ainda em Minas Gerais, o Projeto de Lei 1.837/20, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), proíbe a apreensão de veículos pelo não pagamento de tributos, durante a pandemia.

“A grande importância dessas medidas é ajudar a população, uma vez que houve a valorização dos veículos, o que acarretaria em aumento de até 50% no imposto em Minas Gerais, mas não houve ajustes nos salários”, explica Alencar da Silveira Jr.

A Lei determina que, para o recolhimento do IPVA de veículos usados, serão considerados os valores da base de cálculo da tabela prevista para o exercício de 2021 e o vencimento do imposto será adiado para março, abril e maio. Além disso, quem optar pelo pagamento da cota única terá 3% de desconto.

O “congelamento” também ocorreu em Mato Grosso, onde a Assembleia Legislativa aprovou em janeiro, de forma unânime, o decreto do governador Mauro Mendes que estabiliza o valor do imposto.

No Espírito Santo, a Assembleia Legislativa ainda discute os requerimentos de urgências nº 001 e 002/2022, sobre os Projetos de Lei nº 867/2021 e Projeto de Lei nº 01/2022, de autoria dos deputados Hudson Leal e Carlos Von, respectivamente, que determina o congelamento da tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativa ao ano de 2020.

Marina Nery/ Acom Unale
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