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Em todo o Brasil, cerca de 14% da população é Pessoa com Deficiência (PcD). Em 2015, foi instituída a Lei nº 13.146, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada à assegurar e à promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando a inclusão social e a cidadania.

Os Estados também têm criado legislações com objetivo de promover inclusão das pessoas com deficiência, como é o caso da Lei n° 11034/19, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que destina uma cota nos concursos públicos do estado, às pessoas com Síndrome de Down.

No Amazonas, a Lei n° 5982/22, dispõe sobre a reforma e a manutenção de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Enquanto em Tocantins, a Lei n° 3964/22 torna obrigatória a disponibilidade de mesas e cadeiras em shopping centers e centros comerciais, nas áreas de alimentação, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou este ano a Lei n° 21447, que obriga os hipermercados e supermercados a adaptarem 5% de seus carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Estas e outras legislações sobre o tema podem ser acessadas no Banco de Leis da Unale.

O que é PcD?

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define que: “Pessoas com Deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

Marina Nery / Ascom Unale
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