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Foto/Divulgação

Com o aumento de casos de Covid-19 no País, provocada pela variante Ômicron, e também pelo grande salto nos casos de gripe, alguns estados brasileiros decidiram adotar medidas de restrição social para diminuir o avanço dos vírus.

Nove unidades federativas já anunciaram a volta de restrições: Pernambuco, Bahia, Ceará, Amazonas, Piauí, Maranhão, Amapá, Paraíba e o Distrito Federal.

Confira abaixo as medidas adotadas:

Amapá

Bares e shows devem funcionar com 50% da capacidade total, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e passaporte vacinal para entrar no estabelecimento.

Eventos esportivos em estádios, ginásios e locais semelhantes devem também respeitar o limite de 50% da capacidade, além do uso obrigatório de máscaras.

Amazonas

O governo editou novo decreto no qual ficou proibida a realização de eventos com venda de ingressos. Os encontros privados, como casamentos e aniversários, ficam limitados a 50% da capacidade do local e a 200 pessoas.
As multas pelo descumprimento das novas obrigações poderão variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil.

Bahia

Um decreto publicado estabelece medidas sanitárias que passam a vigorar em todo território baiano. A presença de público em eventos passa a ter o limite de 3 mil pessoas com ocupação máxima de 50% da capacidade dos ambientes. Antes do decreto, eram permitidas 5 mil pessoas por evento.

Também passa a vigorar no estado a exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais.

Ceará

O Governo do Ceará decidiu suspender todos os eventos de pré-carnaval e carnaval em espaços públicos no estado por um mês. Já os outros eventos festivos e sociais, como casamentos e formaturas, terão capacidade de público reduzida também por 30 dias: limite de 250 pessoas em ambientes fechados e 500 em ambientes abertos.

Distrito Federal

O governo do Distrito Federal decidiu proibir shows, eventos e festivais com cobrança de ingresso na capital. Festas privadas, como formaturas e casamentos não são afetados. Cinemas, teatros, bares, restaurantes e eventos esportivos também estão excluídos da regra.

O governador reforçou que não descarta novas restrições para conter a pandemia, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, até em locais abertos, que foi flexibilizado durante a queda de infecção do vírus, em novembro.

Maranhão

O governo do Maranhão editou decreto retomando a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados. A regra já existia, mas apenas para os municípios que tivessem menos de 70% da população completamente vacinada. Outro decreto renovou até 31 de março deste ano o estado de calamidade pública em todo o estado.

Paraíba

Está em vigor até o final do mês de janeiro um decreto que estabelece capacidade máxima de 80% do público em bares, restaurantes, academias e estabelecimentos similares. Todos estes locais terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação dos usuários, antes de efetuar a entrada ou alguma compra dentro do estabelecimento.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoas também só poderão atender aos clientes que apresentarem o passaporte da vacina.

Pernambuco

O governo de Pernambuco determinou a redução do público em eventos, com a cobrança de teste negativo para o novo coronavírus. Também foi ampliada a cobrança de “passaporte da vacina” para entrada em locais como bares, restaurantes, museus, cinemas e teatros.

Nos eventos, além do passaporte vacinal, será exigida a apresentação de teste negativo de Covid, sendo realizado com 24 horas de antecedência para exames de antígeno e de 72 horas para exames de RT-PCR. O número máximo de frequentadores será de 50% da capacidade do espaço ou três mil pessoas em locais abertos e mil pessoas, em locais fechados.

Piauí

Segue proibida a realização de festas de carnaval e pré-carnaval em 2022 no Piauí. Decreto determina ainda a exigência de passaporte de vacinação para atividades como Casas de espetáculos, academias de ginástica, estádios e ginásios esportivos.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale 

Edição: Camila Ferreira

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