Entra em vigor a Lei 12.723, que cria os free shops brasileiros, sancionada pela presidente Dilma e já está publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (10/10). A legislação permite a venda de mercadoria nacional ou de fora do país em lojas francas que poderão ser instaladas nas cidades de fronteira para vender a estrangeiros. São os municípios chamados de “cidades-gêmeas”.

A lei entra em vigor hoje, mas ainda precisa ser regulamentada pela Receita Federal. O comércio brasileiro acredita que isso pode ocorrer ainda neste ano já que a aprovação no Congresso já demandou previamente um acordo com Ministério da Fazenda e Receita Federal. Há expectativa sobre se as normas poderiam permitir a venda também para brasileiros. Quem pretende abrir lojas defende esta possibilidade, mas o comércio que já atua nas regiões seria prejudicado. O artigo 2º, por recomendação da Advocacia Geral da União, foi vetado. O dispositivo estabelecia penalidade aos responsáveis de órgãos públicos que importassem produtos sem a guia exigida.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira, deputado Frederico Antunes (PP/RS) comemorou a sanção da lei pela presidente Dilma Rouseff. Destacou o empenho da senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS) e do autor do projeto de lei, o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT/RS). “Hoje é um dia histórico e de comemoração. A maioria das nossas cidades fronteiriças sofre concorrência desleal por não contar com as lojas francas já existentes nas cidades dos países vizinhos. No Rio Grande do Sul, basta atravessar uma rua para sentir a diferença do lado uruguaio, onde as cidades estão crescendo e as nossas empobrecendo, fechando lojas, empregos. Não há uma política de desenvolvimento para as cidades da região de fronteira. Por isso a lei 12.723 é fundamental para diminuirmos a diferença”, avaliou Frederico.

A partir da sanção presidencial 28 cidades de nove Estados no Brasil serão beneciadas. Dez se localizam no Rio Grande do Sul: Chuí, Santana do Livramento, Uruguaiana, Quarai, Aceguá, São Borja, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier e Barra do Quarai. A sanção da lei conta com a subscrição da presidente Dilma Roussef, do ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, e do Advogado Geral da União, o gaúcho Luís Inácio Lucena Adams.

Fonte: JusBrasil

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