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Na audiência pública que marcou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, realizada na terça-feira, 12 de junho, dez entidades assinaram um Termo de Compromisso com o Ministério do Trabalho e Emprego em que se comprometem a obedecer rigorosamente a Lei do Aprendiz (Lei Federal 10.097/2000), que proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, e a abrir essas vagas como oportunidade de formação profissional e cidadã aos adolescentes.

A Audiência, conjunta das Comissões de Participação Popular (CPP) e do Trabalho e Ação Social, foi requerida pelo deputado André Quintão, a pedido do Fórum de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente (FECTIPA). André destacou que, atualmente, existem 160 mil crianças e adolescentes vítimas do trabalho infantil em Minas, sendo 13 mil com idades entre 5 e 9 anos. “Muitos são submetidos a formas cruéis de trabalho”, afirmou. Em Brasília (DF), no dia 12, foi lançada a campanha nacional “Vamos acabar com o trabalho infantil”.

Copa do Mundo

Já na quinta-feira, dia 14, na reunião da CPP, foram aprovados seis requerimentos resultantes da audiência, visando combater o trabalho infantil no Estado, apresentados por André e pela deputada Rosângela Reis (PV), que preside a Comissão do Trabalho. Entre eles, está o pedido à Sedese e à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) de que definam uma agenda de ações de prevenção do trabalho infantil e de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, tendo em vista a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. Outros dois requerimentos solicitam à Sedese a realização de diagnóstico específico sobre o trabalho infantil em Minas Gerais, e à Uemg a inclusão na gra de curricular de matéria referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Às Corregedorias do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública do Estado e ao Conselho Nacional de Justiça, os parlamentares solicitam que seja impedida a expedição de autorização judicial para o trabalho de adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz.

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