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ffff-267x400-1-267x400Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria

Finalmente, destravou-se o processo de divisão de recursos a Estados e Municípios, ponto de partida para um novo formato de pacto federativo, graças ao exaustivo esforço conjunto entre o Legislativo federal, o Ministério da Economia, os governos estaduais, as Assembleias Legislativas e Prefeitos municipais.

Foram negociações muito difíceis, inclusive, com ameaças de atrasos e paralisações na tramitação de proposições legislativas importantes. Tudo em nome da disputa por valores e de uma distribuição justa das fatias de participação às unidades da Federação. Firmado o acordo na terça (8/10), a Câmara dos Deputados aprovou em tempo recorde o PL 5478/19, apresentado no dia seguinte, que definiu o rateio de parte dos recursos do mega leilão do excedente no pré-sal, marcado para 6 de novembro. A matéria, enviada de imediato ao Senado, deverá ser aprovada nesta terça-feira (15), cumprindo-se, assim, o compromisso colocado pelos senadores como exigência para votar o segundo turno da PEC da Previdência. Mas só com a sanção do referido PL 5478/19, os senadores concluirão a PEC da Previdência.

Do valor total a ser obtido no mega leilão, de R$ 106, 6 bilhões, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras, a título de restituição por investimentos realizados pela estatal na área, enquanto 30% serão distribuídos a Estados e Municípios, um imediato alívio tão logo seja operacionalizada a divisão nos termos acertados pelo acordo.

E quais serão as novas etapas para atender às necessidades dos entes federativos? Sem dúvida, a reforma previdenciária, pela chamada PEC paralela, que inclui Estados e municípios no novo sistema, e a reforma tributária, cujo texto em tramitação na Câmara (PEC 45) proporciona liberdade a estados na definição da alíquota do novo imposto sobre consumo a ser estabelecido.

O problema é que as duas propostas ainda precisam percorrer um caminho relativamente longo de debates e negociações, prevendo-se desfecho em ambos os casos para o primeiro trimestre de 2020 e seus efeitos práticos em prazo mais extenso. Enquanto isso, se não houver a solução das pendências relativas à Lei Kandir e à suspensão temporária das dívidas com a União, muitas Unidades continuarão a conviver com o agravamento da situação financeira, considerando a queda no consumo da população, que dificulta o crescimento econômico e, por consequência, o de receitas aos cofres públicos.

Conforme se verifica, o presente destravamento da agenda legislativa  de interesse de estados e municípios produz um alento a todos, mas ainda é insuficiente para se consagrar o tão desejado novo pacto federativo e a fundamental recuperação das contas públicas das entidades subnacionais.

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