Search
Close this search box.

Para o funcionamento do Poder Legislativo é necessário que existam ferramentas de apoio, como as Comissões Parlamentares, que são órgãos dentro do Parlamento, compostas por deputados, com o objetivo principal de otimizar o processo legislativo. Foram criadas, principalmente, por conta da necessidade de agilizar e especializar o o rito processual do Parlamento.

Dentro de uma Assembleia Legislativa elas são divididas em duas categorias: permanentes (substituídas através das legislaturas e analisam toda matéria em tramitação) e temporárias (com finalidades especiais ou de representação). As Comissões aceleram a tramitação dos projetos de leis e garantem que eles sejam compatíveis com a Constituição Federal e com as legislações locais.

Comissões Permanentes

As Comissões Permanentes fazem parte da estrutura institucional da Casa, são previstas no regimento interno e funcionam sobre o interesse coletivo. Elas possuem a finalidade discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em plenário; convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas. As reuniões das Comissões Permanentes são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer cidadão.

Os deputados das Comissões Permanentes são escolhidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, por indicação dos líderes das bancadas ou dos blocos parlamentares. A composição das Comissões é resultado de negociações entre os deputados e garante a representação equilibrada dos grupos políticos.

Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias são constituídas a partir de uma finalidade específica. Elas possuem prazo de duração determinado, podem ser extintas assim que seus objetivos são concluídos, ao final da legislatura ou ao expirar o tempo de duração que foi definido.
Elas abrangem as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as Comissões Especiais e Comissões de Representações.

As CPIs são criadas para investigar e fiscalizar um fato. Elas têm poder de investigação próprio de autoridade judicial, assim podem convocar secretários de Estados, recolher depoimentos de autoridades, ouvir acusados/testemunhas e solicitar, com autorização legal, informações, documentos e serviços, inclusive policiais.

Com a finalização dos trabalhos, é encaminhado para órgãos, como Ministério Público, Tribunal de Contas e Governo Federal, o relatório final que contém as conclusões dos trabalhos. Nele contém a descrição do processo de investigação, conclusões sobre atos praticados pelas pessoas investigadas, apuração dos responsáveis pelos atos ilegais verificados e recomendações sobre indiciamento de responsáveis.

Comissões Especiais

Apreciam assuntos indicados pelo autor e podem ser de:

• Proposta de Emenda à Constituição (PEC): analisa proposta de alteração da Constituição Estadual.

• Veto do governador: analisa a opinião contrária do governador a projeto de lei aprovado.

• Indicação: aprova indicação de pessoa que vai ocupar cargo de chefia na administração pública estadual. Também aprova o nome de integrante do Tribunal de Contas.

• Estudo: analisa com mais profundidade assunto específico definido pelos deputados.

Comissões de Representações

Possuem a finalidade de representar a Assembleia Legislativas externamente, em acontecimentos de interesse público.

Por Malu Souza/Ascom Unale

Compartilhe!