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Desde 2015 é proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, o que fez com que candidatos e partidos buscassem por uma nova alternativa para arrecadar recursos financeiros para a campanha. Após a Reforma Política de 2017,  Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o financiamento coletivo de campanhas eleitorais por meio digital, o crowfunding, mais conhecido como “vaquinha virtual”.

O que é crowdfunding?

O financiamento por crowdfunding tem como principal fundamento a cooperação coletiva na captação de recursos para o desenvolvimento de projetos. As eleições de 2018 foram as primeiras a adotarem essa prática. No entanto, ainda hoje há dúvidas sobre a dinâmica desse tipo de ação e as regras que precisam ser seguidas.

Ao pé da letra, a tradução do termo inglês crowdfunding significa algo como ‘financiamento de multidão’, que remete ao caráter colaborativo e coletivo desse tipo de mobilização. É uma prática permitida por lei, sendo possível ser realizada através de sites de vaquinha online ou links de apadrinhamento, por exemplo.

Quem desejar colaborar, pode realizar o pagamento de maneira totalmente online. Já as plataformas colaborativas responsáveis pela arrecadação ficam com uma comissão, que geralmente é de 5% sobre o valor do financiamento. Assim, cada candidato pode divulgar suas ideias, com intuito de conseguir a verba

A maior vantagem desse recurso é fazer os colaboradores da campanha contribuírem com causas que acreditam, exercendo o poder da democracia. Assim, os eleitores que apoiam as ideias do candidato se tornam “fiscalizadores” das ações prometidas por ele, caso ganhe a eleição.

Eleições 2022

As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado, a partir de 15 de maio. Os valores arrecadados deverão ser utilizados, somente, após o registro da candidatura.

Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde constam todas as informações e a lista das empresas cadastradas para disponibilizar esse serviço: www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/financiamento-coletivo

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

Edição: Camila Ferreira

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