As Medidas Provisórias, popularmente chamada de MPs, são um instrumento utilizado pelo governo para determinar normas de forma imediata. Elas têm a força de uma lei, ou seja, passam a valer assim que são publicadas no Diário Oficial da União.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as MPs precisam da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Na Câmara e no Senado, as MPs podem sofrer alterações por meio de emendas sugeridas pelos congressistas. Se for aprovada com alterações, a medida vira um projeto de lei de conversão e vai para sanção presidencial.
Por Danilo Gonzaga/ Ascom Unale