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Eleitores que participarão das Eleições Gerais de 2022 e estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até o dia 18 de agosto para se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em trânsito ou em seção distinta da origem. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição.

A solicitação só é possível em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. O voto em trânsito serve apenas para quem está com o título de eleitor regularizado. Ou seja, o cidadão tem que estar em dia com as suas obrigações eleitorais, sem nenhuma pendência tais como multas, ausências não justificadas, dentre outras questões.

Modalidades

Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito fora do Brasil não está disponível. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Acessibilidade

O prazo também vale para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida solicitarem transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale
Edição: Camila Ferreira
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