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O Projeto de Lei das Fake News ou PL 2630, de autoria do senador Alessandro Vieira, estabelece mecanismos para regulamentar a atuação das plataformas digitais no Brasil, como redes sociais e aplicativos de troca de mensagens. Também estabelece mecanismos para coibir a propagação de conteúdos criminosos nessas plataformas. Em debate na Câmara dos Deputados desde 2020, teve sua versão final protocolada em abril de 2023.

Dentre os objetivos, estão o fortalecimento da democracia, transparência dos provedores de internet que prestam serviço no Brasil e o controle na difusão de notícias falsas e discursos de ódio no ambiente virtual.

O texto propõe obrigatoriedade das plataformas administrarem os conteúdos divulgados nas mídias sociais. Ou seja, o foco do projeto são as Big Techs, como são chamadas as empresas que administram as mídias sociais. Todas as regras e responsabilizações previstas no PL se aplicam às mídias sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagens instantâneas.

Dentre as medidas estabelecidas, destacam-se as exigências legais de que as plataformas digitais atuem para prevenir ou reduzir práticas ilícitas em seus espaços digitais. Com isso, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas com base no dispositivo, caso forem coniventes com conteúdos considerados criminosos.

Os conteúdos criminosos que devem ser moderados e excluídos pelas plataformas digitais envolvem: Crimes contra o Estado democrático de direito; atos de terrorismo ou que sejam preparatórios para atos terroristas; indução ao suicídio e automutilação; violência contra a mulher; racismo; infração sanitária; crimes ou incitação de crimes contra a criança e adolescente.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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