Entenda como funciona a tramitação de um projeto de lei

Antes de uma lei entrar em vigor existe uma tramitação desconhecida por muitos. É preciso que o projeto apresentado passe por apreciação de deputados (estaduais ou federais) e senadores, antes de chegar ao Poder Executivo para ser sancionado.

O primeiro passo é a apresentação do projeto por um deputado (estadual ou federal), senador, comissão Legislativa, pelo chefe do executivo (presidente da república, governadores e prefeitos), pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por vereadores, por tribunais superiores e até mesmo pela população.

Em seguida, o projeto vai à Casa iniciadora ou revisora, no caso de projetos federais começam a tramitar na Câmara dos Deputados, com exceção dos apresentados por senadores. O Senado funciona como casa revisora para projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Já no caso dos projetos estaduais ou distritais, devem ser apresentados às Casas Legislativas de cada estado ou distrito para apreciação. No Caso de municípios, o projeto é apresentado à Câmara Municipal da cidade.

Após a apresentação, vem a análise pelas comissões. Cada projeto é distribuído para as comissões conforme os assuntos de que tratam. Em caso de urgência, o projeto pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

A seguir vem a aprovação, onde o projeto de lei deve ser aprovado com maioria dos votos dos deputados (número que costuma variar em cada Casa Legislativa).

Por fim, a sanção e o veto. O projeto aprovado é enviado para o líder do Poder Executivo (presidente da República, governador ou prefeito) e tem até 15 dias para ser sancionado ou vetado. No caso de vetos, o projeto volta para a Casa Legislativa para decidir se o veto será rejeitado ou mantido. Para derrubar um veto é preciso maioria absoluta de parlamentares da Casa.

 

TIPOS DE PROJETOS:
Projeto de Lei Complementar – É o projeto criado para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovado por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante.

Projeto de Lei Ordinária – Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, dos estados ou do Distrito Federal, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do chefe do Poder Executivo.

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – É matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou por mais da metade das Assembleias Legislativas.

Yago Fernandes / Ascom Unale *Com informações da Câmara dos Deputados
Compartilhar
Notícias Relacionadas
Pular para o conteúdo