A Lei Orgânica pode ser comparada à “Constituição” do Município ou Distrito – no caso do Distrito Federal– é ela que determina através de um conjunto de normas extremamente importantes, como será o funcionamento do local. Sendo um importante instrumento que ajuda o Poder Público a atender os interesses da população local, a Lei Orgânica busca regular os aspectos políticos do Município ou Distrito, com um exercício de autonomia municipal, porém em conformidade com os princípios que estabelecem a Constituição Federal.
Os municípios brasileiros podem estabelecer as suas próprias leis orgânicas, desde que elas não contrariem o que determina a Constituição Federal e as leis estaduais e federais e deve ser votada em dois turnos, tendo um intervalo mínimo de 10 dias, tendo de ser aprovada por pelo menos dois terços da Câmara Municipal.
De acordo com artigo 29 da Constituição, é permitida à população exercer o seu papel de cidadania e apresentar mudanças e alterações na Lei Orgânica do Município, caso ela demonstre descontentamento com a lei municipal vigente.
Por Maycon Douglas/ Ascom Unale
Edição: Camila Ferreira