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No dia 30 de outubro de 2022, ocorreu o segundo turno das eleições, quando os cidadãos tiveram a oportunidade de escolher o presidente da República e governadores, onde havia disputa. Além disso, pela primeira vez, houve também eleição para escolha de novos prefeitos de oito municípios brasileiros, as chamadas eleições suplementares.

No Brasil, além das eleições gerais e municipais, que acontecem a cada quatro anos, também existem as eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos que motivam a realização de novos pleitos, como quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Há também pleitos suplementares quando a decisão da Justiça Eleitoral indeferir o registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Votação

Todos os anos, o Tribunal Superior Eleitoral define um calendário de novas eleições, com as resoluções e as possíveis datas de realização. Os procedimentos para a votação em uma eleição suplementar são idênticos aos demais. É preciso comparecer à seção eleitoral portando documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral, se o possuir. O e-Título também pode ser apresentado.

No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A divulgação da totalização dos resultados é feita por meio do sistema DivulgaCandContas, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, onde também é possível conhecer as candidaturas das novas eleições.

Por Malu Souza/Ascom Unale

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