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Foto/Divulgação

Pela primeira vez as eleições brasileiras vão contar com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias. A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o País, como um teste para eventual fusão ou incorporação.

Com isso, diversos partidos podem se aliar para concorrer às eleições. O mecanismo é diferente das coligações, em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. No caso das federações, as formações criadas permanecem após as eleições.

O que são federações partidárias

Em função do alto número de partidos políticos presentes no país, e na consequente tentativa de combater os efeitos de possíveis fragmentações, as federações partidárias foram criadas. O conceito pode ser compreendido como a união de dois ou mais partidos que atuarão de maneira unificada antes e depois das eleições, durante o período mínimo de quatro anos. A união deve, obrigatoriamente, ter abrangência nacional.

Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente. Além disso, as federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferencia do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

O que são coligações partidárias?

Já as coligações podem ser entendidas como a possibilidade de união entre partidos para a disputa de eleições e ocorrem para que as agremiações partidárias possam somar esforços a fim de alcançar objetivos eleitorais comuns. Desta forma, partidos que não possuem expressividade no cenário político eleitoral podem apoiar siglas de maior apelo visando a distribuição de cadeiras. Assim, as coligações ampliam suas chances de obter representação.

Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República. Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

Diferenças entre coligações e federações partidárias

As principais diferenças entre coligações e federações partidárias se resumem, basicamente, ao período de existência, a possibilidade de coligações somente às eleições majoritárias e a abrangência nacional para as federações, com aliança total, frente à estadual para as coligações, que podem, ainda, variar de estado para estado.

Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem em um mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais.

As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale
Edição: Camila Ferreira

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