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As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio

Pela primeira vez as eleições brasileiras vão contar com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias. A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o País, como um teste para eventual fusão ou incorporação.

Com isso, diversos partidos podem se aliar para concorrer às eleições. O mecanismo é diferente das coligações, em que os partidos se alinham sem garantia de permanência do bloco. No caso das federações, as formações criadas permanecem após as eleições.

O que são as federações partidárias?

 Em função do alto número de partidos políticos presentes no país, e na consequente tentativa de combater os efeitos de possíveis fragmentações, as federações partidárias foram criadas. O conceito pode ser compreendido como a união de dois ou mais partidos que atuarão de maneira unificada antes e depois das eleições, durante o período mínimo de quatro anos. A união deve, obrigatoriamente, ter abrangência nacional.

Nas eleições de 2022, por enquanto, as Federações Partidárias irão ser válidas apenas para as eleições de Deputado Estadual, Distrital e Deputado Federal.

Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente. Além disso, as federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferencia do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

Federações deverão ter um estatuto, assim como um partido político, que deverá disciplinar questões como fidelidade partidária ou à federação. Esse documento deverá prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato (mas apenas o desligamento voluntário e sem justa causa).

O que são coligações partidárias? Já as coligações podem ser entendidas como a possibilidade de união entre partidos para a disputa de eleições e ocorrem para que as agremiações partidárias possam somar esforços a fim de alcançar objetivos eleitorais comuns. Desta forma, partidos que não possuem expressividade no cenário político eleitoral podem apoiar siglas de maior apelo visando a distribuição de cadeiras. Assim, as coligações ampliam suas chances de obter representação. Enquanto as coligações são válidas apenas no período eleitoral, na federação os partidos são obrigados a se unir durante quatro anos e atuar como se fossem uma bancada única. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.

Deste modo, ao definir apoio a um determinado candidato a governador, o partido cede seu tempo de TV e rádio para aquele candidato e seus candidatos a deputados ficam proibidos de produzirem material de campanha apoiando outro postulante diferente. Os partidos que integram uma coligação ficam unidos juridicamente por um novo CNPJ, referente à candidatura majoritária em questão. Entretanto, passada a eleição, a coligação perde valor formal, de modo que os partidos não têm mais obrigações uns com os outros.

Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

Por que os partidos formam coligações? As coligações são uma forma de partidos unirem forças para alcançar objetivos eleitorais comuns. É comum que partidos maiores e com lideranças expressivas consigam lançar candidatos fortes para cargos do Poder Executivo. Normalmente, esses partidos possuem líderes mais conhecidos e aprovados pela população. Esses partidos também costumam eleger muitos candidatos para todos os cargos eletivos.

Diferenças entre coligações e federações partidárias

As principais diferenças entre coligações e federações partidárias se resumem, basicamente, ao período de existência, a possibilidade de coligações somente às eleições majoritárias e a abrangência nacional para as federações, com aliança total, frente à estadual para as coligações, que podem, ainda, variar de estado para estado.

Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem em um mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais.

As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.

Por Danilo Gonzaga/Ascom  Unale

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