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Ontem, dia 20 de novembro, foi comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra, instituído oficialmente pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data é referência à morte de Zumbi, símbolo da luta e resistência dos negros escravizados no Brasil, bem como da luta por direitos que os afro-brasileiros reivindicam.

No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 54% da população é negra. Diante deste cenário, a fim de incentivar maior participação de negros na política, foi criada a Emenda Constitucional (EC) 111/21. Aprovada pelo Congresso no ano passado, em vigor nas eleições de 2022 a 2030.

Emenda Constitucional 111/21

Promulgada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021 possue fins de reforma na política eleitoral. A EC dispõe sobre o instituto da fidelidade partidária, altera a data de posse dos chefes do Executivo estadual, distrital e federal, portanto, governadores e presidente da República, além de estabelecer regras transitórias para a distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento desses partidos políticos.

Essas ações visam remover barreiras, formais e informais, que impedem o acesso de certos grupos, historicamente excluídos, aos cargos de tomada de decisão, espaços públicos e de poder. Assim, estabelecendo aos partidos políticos e entes federativos que promovam maior inserção em espaços de poder.

Eleições 2022

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2022, foram registradas 1.424 candidaturas de pretos e 3.462 de pardos, conforme os critérios autodeclarados. Há quatro anos, eram, respectivamente, 937 e 2.649. Neste ano, pretos e pardos somaram 4.886 – quase metade (47%) dos cerca de 10 mil candidatos. Em 2018, eram 3.586, ou 42% de 8,6 mil.

Por Malu Souza/ Ascom Unale

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