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O Plenário já pode votar em 1º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/11, que altera o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. Em reunião nesta segunda-feira (12), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Almg  votou parecer favorável à aprovação da matéria.

O Plenário já pode votar em 1º turno o Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/11, que altera o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. Em reunião nesta segunda-feira (12), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais votou parecer favorável à aprovação da matéria, com as emendas n°s 1 a 4, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com as emendas n°s 5 a 7, apresentadas pela Comissão de Administração Pública.

O PLC 22/11, do governador, foi relatado pela deputada Luzia Ferreira (PPS). Segundo o Executivo, o objetivo do projeto é melhorar a distribuição das receitas e encargos previdenciários entre o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg).

Desta forma, o projeto propõe, entre outros, que os benefícios de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, abono-família e auxílio reclusão sejam suportados pelo Poder, órgão ou entidade responsável por arcar com as respectivas remunerações. Seriam assegurados pelo regime próprio apenas a aposentadoria e a pensão por morte, paga ao dependente.

Em razão da mudança, o projeto prevê que, a partir de 2013, a contribuição do Estado ao regime próprio de previdência social recolhida ao Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), que atualmente é de 22%, passe a ser de 19%.

As emendas de n°s 1 e 4 apresentadas ao projeto original adequam o texto à técnica legislativa. Já as demais emendas, apresentadas na Comissão de Administração, acolhem proposta de emenda do governador encaminhada à Assembleia. Segundo justificativa do Executivo, a alteração no projeto original foi necessária para aperfeiçoar o Regime Próprio de Previdência Social, promovendo a destinação correta de receitas e adequando o custeio da saúde à realidade financeira do Ipsemg.

Alterações incluem dependentes de segurados dos municípios e definem contribuição

As alterações acatadas no parecer, conforme destacado pela relatora, visam inserir, no rol dos beneficiários de aposentadoria e pensão assegurados pelo Estado por meio do Funfip, os operários dos municípios e entidades municipais inscritos até 18 de dezembro de 1986, e ainda os dependentes do segurado dos municípios e entidades municipais, quando o fato gerador da pensão ocorreu até 31 de dezembro de 2003. Isto porque até a edição da Lei Complementar 64, era possível a celebração de convênios, desde que autorizados por lei municipal, para filiação ao Ipsemg dos servidores investidos em função pública municipal.

Outra modificação se dá por meio de alterações no artigo 85 da Lei Complementar 64, que trata da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg. Dentre as mudanças no plano de saúde, destaca-se a fixação de um piso de R$ 30,00 para todos os contribuintes, o que possibilitaria a sustentabilidade do plano.

O projeto estabelece ainda o pagamento de contribuição com alíquota de 3,2% para o segurado e cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, descontada da remuneração de contribuição ou dos proventos do servidor, até o limite máximo de R$ 250, não podendo ser inferior a R$ 30 para o segurado ou cada um de seus dependentes. Esses limites devem ser reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

Novos dependentes – O projeto também confere ao segurado a opção de incluir como seu dependente, para fins de assistência médica, hospitalar e odontológica, prevista no artigo 85 da Lei Complementar 64, os filhos com idade entre 21 e 35 anos, independentemente se solteiro, estudante, inválido ou emancipado. Para cobrir as despesas oriundas da inscrição desses dependentes, o projeto prevê o pagamento de uma contribuição no valor mínimo de R$ 30.

A comissão também apreciou outros projetos. Confira o resultado completo da reunião.

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