Eleitores que não votaram no 1º turno poderão votar no segundo

Foto/Divulgação

O segundo turno das eleições gerais de 2022 será no dia 30 de outubro, último domingo deste mês, das 8h às 17h no horário oficial de Brasília, em todo o território nacional. Todos os eleitores e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno, além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores de 12 Estados votarão para escolher o governador.

Mais de 31 milhões de pessoas não compareceram para votar no primeiro turno, o que representa 20% do eleitorado. Essa é a maior fatia de ausentes desde 1998.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o eleitor que se absteve poderá votar normalmente no segundo turno, mas deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, isto é, se o título de eleitor não estiver cancelado. Não é necessário justificar a ausência antes do segundo turno para poder votar.

Se deixar de comparecer, o eleitor tem prazo de 60 dias para justificar o motivo à Justiça Eleitoral, a justificativa pode ser apresentada por meio do Aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).

Se não votar nem justificar por três turnos consecutivos, o eleitor tem o título cancelado. Assim, além de não estar apto a votar, ele não poderá tomar posse em concurso público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, receber empréstimo de bancos públicos, entre outros benefícios.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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