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Justificativa do primeiro turno deverá ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

Aproxima-se o segundo turno das eleições de 2022, mais precisamente no dia 30 de outubro. Contudo, uma parte da população brasileira não pôde estar presente no primeiro turno para exercer o ato de cidadania que é votar. Mas quem não compareceu ao primeiro turno, poderá votar no segundo?

Segundo o TSE, os turnos das eleições são considerados independentes um do outro. A ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito, tão pouco a obrigatoriedade, da presença no segundo turno. Assim, eleitores que não votaram poderão o fazer no segundo turno, mesmo que ainda não tenha declarado o motivo da ausência.

A justificativa pode ser feita pelo o aplicativo e-Título ou no sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É necessário anexar o requerimento de justificativa e documentação comprovando o motivo da ausência.

Caso não seja feita, ou se for indeferida, o eleitor será multado no valor de até R$3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento de multas, o título de eleitor será cancelado. É importante lembrar que a situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos, ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.

O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno deverá ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. As datas estão fixadas na Resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.

Por Malu Souza / Ascom Unale

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