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Por: Fábio Medina Osório, presidente do Iiede (Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado)

Diante das eleições gerais de 2022, partidos e candidatos terão que se preocupar sobre como irão dialogar com suas bases e com o eleitor por meio das mídias. A plena vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o contexto de aumento de preocupação com as fake news e as deepfakes acarretam no aprofundamento de uma série de problemas para os candidatos.

A pesquisa TIC Domicílios de 2020 (íntegra – 2MB) indicou que as atividades mais frequentes dos brasileiros na internet são o envio de mensagens instantâneas, a conversa por voz/vídeo e o uso das redes sociais. Por isso, a estratégia de marketing dos candidatos deve necessariamente passar pelo uso dessas ferramentas.

Nas duas últimas eleições, foi notório o crescimento das campanhas nos meios digitais e a tendência é o incremento desse tipo de operação. Em 2018, os candidatos tiveram a sensibilidade de perceber o aumento do uso e da constância de acesso à internet. Já em 2020 a pandemia impediu a realização de aglomerações públicas e provocou uma grande transformação digital nas campanhas eleitorais. Agora, partidos, candidatos e políticos em geral estão conectados com suas bases por meio das redes e quem souber agir dentro das novas regras eleitorais e de proteção de dados pode ter uma grande vantagem no pleito.

Desde a entrada em vigor da LGPD, em 2020, já se começou a perceber o desafio da conformidade das campanhas, visto que tratam um número significativo de dados pessoais e sensíveis de colaboradores e eleitores. O risco de um tratamento indevido de dados pessoais, de sofrer um ataque, ter um vazamento ou sequestro de dados ou até mesmo para a disseminação de conteúdos desinformativos só cresceu de lá para cá.

Diferentemente de eleições anteriores, agora em 2022, o cenário da proteção de dados no país tende a sofrer maior fiscalização no ambiente digital.  Estamos diante da plena vigência da LGPD e do funcionamento da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que até já chegou a tratar do direito eleitoral por meio do Guia Orientativo para aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral divulgado no começo no ano (íntegra – 4MB). Além disso, houve a constitucionalização da proteção de dados por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022.

Na mesma linha, a Justiça Eleitoral também demonstrou preocupação com o assunto nesta eleição. Tanto que firmou acordo de cooperação com a ANPD, auxiliou na redação do Guia e estabeleceu disposições específicas sobre o tema na Resolução de Propaganda Eleitoral.

 

Cabe assinalar que a mais recente iniciativa da Justiça Eleitoral sobre o tema foi a audiência pública sobre os impactos da LGPD no processo eleitoral de registro de candidatura, realizada em 2 e 3 de junho. Nesta oportunidade, de forma geral, especialistas indicaram a necessidade de refletir acerca da finalidade e da minimização na coleta e na divulgação de dados nas plataformas de processo judicial eletrônico e do DivulgaCandContas. Inclusive, essa questão também já tem discussão judicial instaurada aguardando decisão do Superior Tribunal de Justiça.

* Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial da Unale. Originalmente postado no Poder  360.

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