O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e para votar nessas eleições, a eleitora ou o eleitor precisa estar em sua cidade, pois o voto em trânsito não é uma possibilidade em eleições municipais. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar, deve justificar a ausência, preferencialmente pelo aplicativo e-Título.
No dia da eleição, além do app da Justiça Eleitoral, a justificativa poderá ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF). Ele deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado também na página oficial do TSE e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
Transferência de local de votação e domicílio eleitoral
Aquelas pessoas que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral (não confundir com troca de local de votação) podem fazer a solicitação pelo autoatendimento eleitoral, acessando a página do TSE, até 8 de maio de 2024, pois no dia seguinte o cadastro eleitoral será fechado. A legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale