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O financiamento coletivo de campanha é regulamentado pela Resolução n° 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos. No portal do TSE, já está disponível a página sobre o financiamento coletivo para as Eleições Municipais de 2024.

A modalidade também é conhecida como “vaquinha virtual” e pode ser usada para levantar recursos para campanhas eleitorais em 2024. Os recursos são depositados em formato de doação e podem ser feitos por instituições que promovem técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas de internet e aplicativos eletrônicos.

A partir do dia 15 de maio, as instituições que estão cadastradas e aprovadas pelo TSE podem começar a arrecadar recursos, desde que já estejam previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Porém, a liberação do repasse dos valores angariados só ocorrerá se os pré-candidatos atenderem às seguintes condições: requerimento de registro de pré-candidatura; inscrição do CNPJ na campanha; abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação e emissão de recibos eleitorais.

Vale ressaltar que as taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos públicos. Assim, serão consideradas despesas de campanha eleitoral e deverão ser lançadas na prestação de contas da campanha.

Pagamento por PIX

De acordo com a Resolução TSE n° 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais deste ano.

No financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Todavia, valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só serão recebidos por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Doadores devem ser identificados

Para que seja utilizada, a modalidade de financiamento coletivo exige que empresas e entidades interessadas cumpram uma série de requisitos, entre eles, a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, número de inscrição do CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e as datas das contribuições.

Além disso, é importante destacar que somente pessoas físicas podem doar e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja dinheiro, cartão ou PIX.

E se o candidato desistir?

No caso de desistência do pré-candidato mediante a não solicitação do registro de candidatura, as doações que já tiverem sido recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

*Com informações do TSE

Por Gabriel Spies/Ascom UNALE

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