Eleitoras e eleitores que regularizaram a situação eleitoral até o dia 8 de maio junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão participar das Eleições Municipais que serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e nas cidades que forem necessárias, em segundo turno, no dia 27 de outubro. A votação em 2024 será para eleger representantes para os cargos de prefeito (sistema majoritário) e de vereador (sistema proporcional).
O sistema majoritário, que rege a eleição para prefeito, é utilizado para prefeituras de municípios com menos de 200 eleitores e eleitoras, portanto, basta a maioria simples dos votos para ser eleito. Com isso, nessas localidades não há a necessidade de segundo turno.
Nas disputas de capitais ou cidades com mais de 200 mil eleitores e eleitoras, para se sagrar vencedor da eleição, é necessário alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Isto é, alcançar 50% dos votos mais um voto para que a eleição seja vendida. Essa medida busca dar maior representatividade para quem se elege.
Na esteira desse processo, pode ocorrer o segundo turno. Quando nenhum dos candidatos ou candidatas alcança mais da metade dos votos válidos, ocorre uma segunda votação apenas com os dois candidatos mais votados no pleito. Com isso, a maioria absoluta é atingida obrigatoriamente.
*Com informações do TSE
Por Gabriel Spies/Ascom UNALE