Eleições Municipais 2024: Saiba o que não é permitido na propaganda eleitoral nas ruas

Faltando um mês para liberação oficial para propaganda eleitoral nas ruas, fique por dentro do que não pode ser feito

A partir do próximo dia 16 de agosto, se inicia o prazo de liberação da propaganda eleitoral geral. Essa regulamentação tem como objetivo impedir o abuso de poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos.

De acordo com o calendário eleitoral das eleições Municipais 2024, o prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 do agosto. Portanto, as propagandas em áreas públicas só serão autorizadas após esse prazo. Os candidatos poderão usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, distribuir santinhos e fazer carreatas e comícios para divulgar seus currículos para angariar votos. Porém, existem algumas vedações.

O que não pode ser feito?

Conforme a Resolução n° 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas são:

• É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;

• São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;

• Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados;

• Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício;

• É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Para conferir todos os detalhes da Resolução 23.610/2019, clique aqui.

Com informações do TSE*

Por Gabriel Spies/Ascom UNALE

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